Whatsapp sob risco – um crime que pode ser evitado
Whatsapp é um dos aplicativos de mensagens instantâneas mais usados no Mundo. Sem dúvida é fácil de usar, e tornou-se uma ferramenta de comunicação pessoal e profissional.
Nos últimos meses tem-se visto fraudes acontecendo a partir do uso deste aplicativo, e pode-se afirmar que uma das formas de ocorrência dessas fraudes acontece a partir da clonagem do whatsapp da vítima, o que é feito com a utilização de aplicativos que fazem essa invasão. Assim, é necessária a adoção de medidas de seguranças para minimizar, ou ainda, dificultar, os riscos de acesso não autorizado ao aplicativo e, consequentemente, ao celular do usuário.
É verdade que existem algumas brechas que permitem uma invasão à privacidade e que não dependem somente do desenvolvedor do whatsapp. Brechas em protocolos de sinalização na rede telefônica permitem, de alguma forma, que ocorram roubo de dados. Também é sabido que pode haver a invasão ao aplicativo através de um infiltrado na rede de telefonia, quando o funcionário da empresa de telefonia inclui o número do celular da vítima em um novo chip e faz a migração da linha, passando o whastapp a funcionar no aparelho do criminoso, que agora está de posse da linha da vítima. Assim, considera-se que o problema não é somente do aplicativo, e que a curto prazo, um aplicativo com mais de 1,5 bilhões de usuário no mundo continuará sendo usado, até que surja outro mais amigável e mais seguro.
Contudo, cabe também ao usuário o dever de diminuir os riscos de invasão através de adoção de medidas de prevenção básicas citadas inúmeras vezes por especialistas e sites sobre segurança da informação, tais como ativação da verificação em duas etapas, não compartilhamento de senhas com terceiros, mesmo que com pessoas próximas, utilização de senhas fortes, prestar atenção em alertas de mudança de código, sendo importante ressaltar também que, existindo para o aplicativo whatsapp a possibilidade de acesso através de um computador, pelo site whatsappweb, é essencial que só se utilize da função de espelhamento do aplicativo em computadores conhecidos e que ao concluir a utilização o usuário se lembre de encerrar a sessão aberta da web no aplicativo do celular.
O encerramento da sessão ativa na web é de grande relevância haja vista que todo o acesso ao aplicativo whatsapp do celular é espelhado na web, e, não tendo sido a sessão encerrada, e sendo o whatsappweb utilizado por terceiro, não há que se falar em ocorrência do crime de invasão dispositivo informático alheio, inserto no artigo 154- A do Código Penal, vez que o a conduto “violação indevida de mecanismo de segurança” não se concretizou, tendo em vista que a sessão do aplicativo já estava aberta no navegador da internet.
Para que seja caracterizado o crime de invasão de dispositivo informático é necessária a ocorrência da conduta de violação do mecanismo de segurança, tal qual como recentemente noticiado na imprensa com ministro da justiça Sérgio Moro e vários Procuradores da República, que tiveram seus aparelhos celulares violados, resultando na invasão e controle remoto do dispositivo, com exposição de conversas privadas das vítimas. A Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso e na última semana foram identificados e presos preventivamente 4 criminosos que confirmaram a invasão aos aparelhos.
O ministro da economia Paulo Guedes e a deputada federal Joice Hasselmann também tiveram seus aparelhos celulares invadidos, tendo a Polícia Federal afirmado que abriu investigações para o caso. A invasão ao aparelho de Paulo Guedes pode ter sido realizada pelos mesmos criminosos que invadiram o celular do Ministro Sergio Moro, haja vista que foi noticiado que ao ser efetivada a prisão dos criminosos, o celular de um deles tinha uma conta em aplicativo de mensagem com o nome do ministro Paulo Guedes.
É importante se ter em mente que qualquer pessoa pode ser vítima do crime de invasão de dispositivo informático, podendo o criminoso se passar pela vítima para pedir dinheiro para os contatos dela, por exemplo. Assim, é importante o conhecimento e o uso efetivo de medidas básicas de segurança, como manter os softwares atualizados, ativar nos aplicativos a verificação de duas etapas, visando mitigar os riscos de invasão ao aplicativo.
Instituto Goiano de Direito Digital.
Dyego Ferreira Bezerra – Diretor de Integração
Giovanna Marques Grassini – Voluntária
Viviane de Araújo Porto – Voluntária